Artigo – O ´Status` jurídico da união estável no Direito brasileiro: Decorrências doutrinárias e jurisprudenciais

Artigo – O ´Status` jurídico da união estável no Direito brasileiro: Decorrências doutrinárias e jurisprudenciais

Publicado em 17 de fevereiro de 2021

RESUMO

O presente artigo analisa as decorrências doutrinárias e jurisprudenciais do ‘status’ jurídico da união estável no Brasil. Partindo-se de uma análise evolutiva e comparada do instituto, avalia-se como a doutrina e jurisprudência brasileiras vêm se posicionando acerca dos efeitos advindos da união estável, afim de responder se o tratamento a esta conferido tem sido capaz de garantir isonomia, autonomia e proteção à família.

Palavras-chave: Civil. Família. União Estável. Casamento. Isonomia.

1 INTRODUÇÃO

A união de fato entre indivíduos, sem os formalismos decorrentes do casamento, revela-se cada vez mais recorrente nos dias hodiernos. No Brasil, os primeiros julgados acerca da existência destas relações informais datam da década de 40, sendo que, somente com a Constituição Federal de 1988, a união estável passou a ser considerada entidade familiar, carecedora de tutela e proteção.

Em que pese já ter decorrido mais de três décadas do advento da nova ordem constitucional, o tratamento jurídico conferido aos companheiros continua gerando inúmeras controvérsias. A falta de clareza na regulamentação (bem como, o excesso desta), atrelado a um sistema normativo desorganizado e já obsoleto, acaba deixando desamparados indivíduos que vivem em união estável, sem qualquer segurança jurídica acerca dos efeitos advindos desta relação.

Como aponta Nicolau (2011), vivemos uma situação de convulsão legislativa, a lei ora parece conceder mais direitos aos cônjuges, ora pende radicalmente para o lado da convivente, não se podendo responder ao certo (…) qual é a melhor opção patrimonial: se o casamento ou a união estável (NICOLAU, 2011). Desse modo, o presente artigo propõe-se a analisar as decorrências doutrinárias e jurisprudenciais da situação jurídica da união estável no Brasil, de modo a responder se o tratamento conferido a esta entidade familiar tem sido capaz de garantir os princípios constitucionais da isonomia, autonomia e proteção à família.

Leia aqui a íntegra do artigo.

Giovanna Dall’Agnol: Mestranda em Função Social do Direito pela FADISP. E-mail: dallagnol.giovanna@gmail.com

Fonte: Recivil

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